Direitos das Mulheres: 5 Leis Brasileiras que Toda Mulher Deveria Conhecer!

A luta pelos direitos das mulheres é histórica. Nos últimos anos, a ascensão do feminismo nas redes sociais popularizou ainda mais as discussões sobre a igualdade de gênero e as políticas públicas pensadas para o sexo feminino.

Os direitos das mulheres são necessários porque, infelizmente, ainda vivemos em um contexto de desigualdades e opressão. Nossa sociedade foi formada sobre bases machistas e patriarcais e ainda há muito trabalho a ser feito para desconstruir os preconceitos e acabar com a violência de gênero.

Por isso, o Blog Meninas e Sapatos quer saber: você conhece as leis que estabelecem os direitos das mulheres no Brasil?

Acompanhe a leitura e informe-se sobre 5 leis brasileiras que garantem os direitos das mulheres nas mais diversas situações. Vem com a gente!

1. Igualdade Jurídica

O artigo 5º da Constituição Federal do Brasil, que entrou em vigor em 1988, afirma que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações”. Pode parecer pouca coisa, mas não se engane: a Constituição de 88 foi a primeira a estabelecer plena igualdade entre os gêneros nas instâncias jurídicas.

Além disso, o texto da Constituição Federal estabelece a maternidade como um direito social, garante o acesso da mulher ao mercado de trabalho com regras especiais (como a licença-maternidade) e institui a obrigação do Estado de intervir em casos de violência doméstica e familiar.

Compreender a Constituição é muito importante, já que ela é a base para a criação de outras leis importantes para as mulheres. Lembre-se: conhecimento também é uma forma de empoderamento feminino!

2. Lei Maria da Penha

Instituída em 2006, a lei nº 11.340 – popularmente conhecida como Lei Maria da Penha – tem como objetivo acabar com a violência doméstica contra a mulher e fornecer punição adequada a quem pratica estas agressões.

É importante que você saiba que essa lei não se aplica apenas em casos de violência do marido contra a esposa e que o agressor não necessariamente precisa ser um homem – pode ser um tio ou tia, avós, namorado ou namorada, padrasto ou madrasta. 

A Lei Maria da Penha pune qualquer tipo de agressão que cause sofrimento físico ou psicológico, lesão corporal, abuso sexual e dano moral ou patrimonial.

Por isso, ao primeiro sinal de violência doméstica, denuncie!

3. Direito à Igualdade Salarial

O gênero de uma pessoa não pode ser usado como critério para discriminação no mercado de trabalho nem ser justificativa para um valor mais alto ou mais baixo de remuneração.

Essa garantia é oferecida pela lei 461 da Consolidação das Leis do Trabalho – a CLT – que determina que os colaboradores de uma empresa, quando exercem a mesma função, devem ser remunerados igualmente.

Apesar de ser uma prática proibida, ainda existem empresas que determinam o salário de seus funcionários de acordo com o sexo. De acordo com o levantamento feito pelo IBGE sobre a inserção das mulheres no mercado de trabalho, a renda média mensal das trabalhadoras brasileiras é 22% menor que a dos homens.

Se a sua organização pratica a desigualdade salarial, exerça seus direitos e denuncie à justiça do trabalho.

4. Direito ao Divórcio

O direito ao divórcio garante que a mulher possa sair de um casamento a qualquer momento, respondendo apenas às suas próprias vontades. Ele também é garantido pela Constituição Federal.

A Constituição não prevê um prazo mínimo ou máximo para o pedido de divórcio. Isso significa que ele pode acontecer a qualquer momento, contanto que uma das partes não esteja mais feliz no relacionamento.

O divórcio pode se dar de duas formas: consensual e litigiosa. A primeira ocorre quando o desejo de separar-se é de comum acordo entre os cônjuges. A segunda acontece de maneira judicial, quando existirem divergências sobre a dissolução do casamento.

5. Lei do Minuto Seguinte

A lei 12.845, ou Lei do Minuto Seguinte, está em vigor no Brasil desde o ano de 2013. É ela que garante atendimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de estupro, sem a necessidade de apresentar boletim de ocorrência.

A Lei do Minuto seguinte endossa que as palavras da vítima são a única comprovação necessária para o atendimento – diagnóstico, realização de exames, tratamento de lesões, profilaxia para Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs) e prevenção de eventual gravidez.

Em casos de estupro, a velocidade do atendimento médico é essencial para neutralizar as possibilidades de ISTs e gestação. A Lei do Minuto seguinte permite que as mulheres vítimas de violência sexual busquem esse atendimento de imediato, priorizando sua saúde física e mental.

Informar-se sobre seus direitos e sobre as leis que protegem as mulheres no Brasil é um ato de empoderamento feminino. A Bottero faz parte da luta pelos direitos das mulheres e por um mundo mais justo e igualitário para todas e todos.

Você já conhecia essas leis? Compartilhe esse post em suas redes sociais para que mais mulheres tenham acesso a essas informações!

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